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Maricí Giannico

Maricí Giannico
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Áreas de atuação

Experiência

Especialista na área de contencioso cível e comercial, com forte atuação junto aos Tribunais Superiores. Tem experiência na área regulatória do setor de energia, com enfoque para o contencioso administrativo e judicial, e na assessoria a empresas em processos envolvendo disputas complexas.

 

É professora de processo civil na Universidade de Brasília desde 2017, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual desde 2001, membro da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil e Conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil na Seccional do Distrito Federal (OAB-DF).

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade de São Paulo (USP);

Mestrado em Direito Processual Civil – Universidade de São Paulo (USP);

Doutorado em Direito Processual Civil – Universidade de São Paulo (USP).

Reconhecimentos

Análise Advocacia – Cível (2018, 2020 e 2021), Planos de saúde (2020) e Distrito Federal (2018 a 2021);

Análise Advocacia Mulher – Cível (2021 a 2023), Planos de saúde (2021 e 2022), Energia Elétrica (2022 e 2023) e Distrito Federal (2021 a 2023)

Chambers Latin America – Dispute Resolution: Centre West (2018 a 2020);

Latin Lawyer 250 – Litigation (2019);

Who’s Who Legal Global – Litigation: Future Leaders (2019);

Who’s Who Legal Brazil – Commercial Litigation (2021-2023);

Leaders League – Consumer Rights e Dispute Resolution: Center West (2022);

The Legal 500 Brazil – Dispute Resolution: Litigation (2023);

The Legal 500 City Focus: Brasília – Litigation (2023).

 

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Maricí Giannico
ConJur

Reforma do Código Civil abre nova frente na discussão sobre correção e juros de dívidas

Em paralelo ao julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça sobre correção de dívidas civis, a comissão de juristas responsável no Senado pela revisão do Código Civil também discute a questão. A sugestão da relatoria-geral é a aplicação dos juros de 1% ao mês.
A proposta altera o artigo 406 do Código Civil. A norma atual diz que, se os juros moratórios (aplicados por atrasos em pagamentos) não forem convencionados ou o forem sem taxa estipulada, serão fixados “segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Conjur.

Áreas de Atuação

Valor Econômico

Judiciário nega pedidos para instalação de tomadas para carros elétricos em condomínios

Moradores de condomínios estão saindo derrotados em processos judiciais que discutem a instalação de tomadas para carros elétricos em vagas de garagem. Decisões em cinco Estados entendem que essa permissão tem que estar expressa em convenção ou ter sido aprovada em assembleia.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

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